quinta-feira, 4 de novembro de 2010

CORRIGIAM-ME CASO ESTEJA ERRADO

Um cidadão perdeu o controle do carro numa rodovia estadual, bateu numa placa e só parou depois de atingir o “guard-rail” (proteção metálica que fica as margens das estadas). Quando a policia chegou, o elemento logo foi autuado, pois estava em condições lastimáveis – totalmente alcoolizado – precisou de ajuda para entrar na viatura. Ao chegar ao Destacamento da Policia Militar (D.P.), foi realizado um boletim de ocorrência, o motorista bêbado pagou fiança e foi liberado.

No mesmo dia, outro cidadão, perdeu o controle do veiculo e invadiu – acreditem – um D.P. e só parou quando atingiu outro carro estacionado no pátio. Depois de confessar que havia bebido, o elemento pagou fiança e foi dispensado.

Lado bom nos dois casos: não houve vitimas
Lado ruim nos dois casos: qualquer pessoa pode dirigir alcoolizada e fazer todo e qualquer tipo de barbárie, não tem problema, desde que pague fiança.

Infelizmente cheguei à seguinte conclusão: no Brasil, se você não gosta de alguém, quer se livrar dela e não quer ser preso, não precisa atirar com arma de fogo e nem esfaqueá-la. Basta pegar um carro e atropelá-la. Pronto! Você se vinga e ainda sai andando da delegacia.

Desculpem a franqueza, mas me corrigiam caso esteja errado.




Um forte abraço a todos

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