Quem estava conectado a "MATRIX" , soube que a Justiça Federal do Ceara entrou com uma liminar que permitia todos os alunos que se sentissem prejudicados, refizessem o exame (apesar que a vontade da justiça cearense era a de anular a prova, no mínimo). Pois bem, hoje o Tribunal Regional Federal de Recife (TRF), derrubou a essa liminar.
Segundo o desembargador responsável, deixar por conta do próprio aluno, decidir se ele foi prejudicado ou não com os erros da prova, poderia provocar “violação da ordem publica”, em outras palavras o desembargador provavelmente quis dizer que os outros alunos (não prejudicados) poderiam se aproveitar do problema para se beneficiar-se, ou seja, tentar melhorar a nota. O que provavelmente poderia causar contestações, reclamações, dos demais que já haviam feito a prova e julgaram ter ido bem. Do ponto de vista deste ultimo grupo, seria injusto, sendo assim eles também deveriam ter o direito de refazer o ENEM.
Mas vamos esperar, pois a cada semana sai um veredicto diferente para este caso (por mim deveriam já ter cancelado este exame).
Segundo o desembargador responsável, deixar por conta do próprio aluno, decidir se ele foi prejudicado ou não com os erros da prova, poderia provocar “violação da ordem publica”, em outras palavras o desembargador provavelmente quis dizer que os outros alunos (não prejudicados) poderiam se aproveitar do problema para se beneficiar-se, ou seja, tentar melhorar a nota. O que provavelmente poderia causar contestações, reclamações, dos demais que já haviam feito a prova e julgaram ter ido bem. Do ponto de vista deste ultimo grupo, seria injusto, sendo assim eles também deveriam ter o direito de refazer o ENEM.
Mas vamos esperar, pois a cada semana sai um veredicto diferente para este caso (por mim deveriam já ter cancelado este exame).
Um forte abraço a todos
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