
Primeiro que agora é lei – decisão STF – todos os homoafetivos têm o direito a uma união estável, portanto não cabia a ele [o juiz] dizer o contrario. Segundo, nossa constituição precisa ser revista (em vários aspectos), afinal quem disse que uma família só é formada por um homem e uma mulher? Se vocês pararem para pensar um pouco, observarão, por exemplo, que todos os casos de maus tratos contra filhos (e até assassinatos) se dá em famílias com pais de sexos opostos!
Portanto, não tem que contrariar, anular e muito menos impedir. Mas ainda bem que a ação do juiz foi anulada. Quer saber, esse juiz pode até dizer o contrario, mas provavelmente ele é homofôbico e não sabe disso (ou não quer assumir).
Um forte abraço a todos
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