quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DESMISTIFICANDO MITOS DA NET.


Assim como a maioria de vocês, gosto de navegar na net (sou viciado em e-mail). E sempre recebo muitas piadas, orações e claro, correntes. E é justamente sobre essa ultima que vou comentar.

Faz tempo que recebo (e acredito que vocês também) uma corrente sobre "voto nulo", enfocando o que aconteceria se todos os eleitores brasileiros votassem nulo. A mensagem diz que se 51% dos votos forem nulos, outras eleições terão de ser convocadas e nenhum desses atuais candidatos poderá participar.

Como de costume, resolvi investigar. Visitei sites da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da OAB-DF, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre outros, além de ter entrado em contato com esses órgãos.

E descobri que a tal "vantagem" do voto nulo não existe. O que houve foi uma má interpretação da lei. Eis o resumo da opera: 

A nulidade de uma eleição é considerada, quando há indícios de irregularidades que comprometam 51% dos votos validos. Desta forma, novas eleições são convocadas, ou seja, em caso de fraudes que comprometam os benditos 51%, novas eleições serão realizadas. Mas alguém pode estar se perguntado: "Se mesmo assim nós anularmos o nosso voto?" Simples, seus votos serão desconsiderados. Um exemplo: minha cidade tem quase 90 mil habitantes e cerca de 45 mil eleitores. Se por acaso desses 45 mil eleitores, 44.999 anularem seus votos, o candidato que teve aquele único voto valido, será declarado eleito (mesmo com um único voto). Ou seja, votar nulo é jogar seu voto fora. É o mesmo que receber uma nota de R$ 100 e rasga-la, a partir desse ponto, para você, ela perde o valor. Com o voto é a mesma coisa.

Portanto, nas próximas eleições, evite anular seu voto. Se vocês soubessem o  poder que tens em mãos, valorizariam melhor suas escolhas.

Um forte abraço a todos

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