O objetivo da medida é
proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base
no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício,
autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do
Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as
pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De
acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o
condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.
A isenção poderá ser solicitada
uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo
de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual
de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter
direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu
representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os
seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da
Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:
• Laudo médico que comprove o tipo de deficiência
ou o autismo;
• Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente
aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
• Comprovante de residência.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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