Em homenagem aos meus amigos: Fabio, João e
Denner, minhas mais sinceras desculpas!...
...seja bem vindo Pedro Sabino.
Um forte abraço a todos.
segunda-feira, 25 de março de 2013
domingo, 17 de março de 2013
BANCO DE APOSTAS
Agora que passou o susto,
começa a curiosidade: o qual o sexo do bebe? Portanto, comecem a fazer as suas
apostas! Quem acredita que eu deva “pagar” pelos meus pecados com a "ala
feminina" (não fui galinha!) vai torcer para nascer MENINA (se alguém
mencionar gêmeas, irei arrancar o fígado da pessoa). Agora quem acredita que, fui
um bom moço (e sou), vai apostar para nascer MENINO. Façam suas apostas.
Lembrete: não vale a opinião de quem fez parte do meu passado.
Lembrete: não vale a opinião de quem fez parte do meu passado.
Um forte abraço a todos.
quinta-feira, 7 de março de 2013
FAZENDA REGULAMENTA ISENÇÃO DE ICMS PARA VENDA DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS
A Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas
e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria
CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2,
determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido
por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.
O objetivo da medida é
proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base
no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício,
autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do
Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as
pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De
acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o
condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.
A isenção poderá ser solicitada
uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo
de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual
de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter
direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu
representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os
seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da
Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:
• Laudo médico que comprove o tipo de deficiência
ou o autismo;
• Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente
aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
• Comprovante de residência.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
quarta-feira, 6 de março de 2013
PELA PRIMEIRA VEZ NA VIDA, TREMI...
Certo
dia minha mãe disse ao meu pai que estava grávida, o velho ficou paralisado, de
boca aberta e estalou os olhos como se fosse um peixe. Lógico que gosto de rir
– muito – dessa situação quando a lembro. Pois bem, desta vez quem ficou
paralisado, de boca aberto e olhos estalados, fui eu. E pela primeira vez na
vida, tremi...
...daqui a nove meses eu para de tremer!
Um
forte abraço a todos.
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