segunda-feira, 25 de março de 2013

RESULTADO DO BANCO DE APOSTAS

Em homenagem aos meus amigos: Fabio, João e

Denner, minhas mais sinceras desculpas!...

...seja bem vindo Pedro Sabino
.


Um forte abraço a todos.

domingo, 17 de março de 2013

BANCO DE APOSTAS

Agora que passou o susto, começa a curiosidade: o qual o sexo do bebe? Portanto, comecem a fazer as suas apostas! Quem acredita que eu deva “pagar” pelos meus pecados com a "ala feminina" (não fui galinha!) vai torcer para nascer MENINA (se alguém mencionar gêmeas, irei arrancar o fígado da pessoa). Agora quem acredita que, fui um bom moço (e sou), vai apostar para nascer MENINO. Façam suas apostas. 



Lembrete: não vale a opinião de quem fez parte do meu passado.


Um forte abraço a todos.

quinta-feira, 7 de março de 2013

FAZENDA REGULAMENTA ISENÇÃO DE ICMS PARA VENDA DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2, determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.

O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:


• Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
• Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
• Comprovante de residência.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

quarta-feira, 6 de março de 2013

PELA PRIMEIRA VEZ NA VIDA, TREMI...


Certo dia minha mãe disse ao meu pai que estava grávida, o velho ficou paralisado, de boca aberta e estalou os olhos como se fosse um peixe. Lógico que gosto de rir – muito – dessa situação quando a lembro. Pois bem, desta vez quem ficou paralisado, de boca aberto e olhos estalados, fui eu. E pela primeira vez na vida, tremi...

...daqui a nove meses eu para de tremer!

Um forte abraço a todos.

ERA UMA VEZ...


...um ditador, 

fantasiado de 
presidente
 que se tornou 
um mito!

Um forte abraço a todos

O 1° Buffet Infantil de Cruzeiro